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Meire Gomes
| meire@digi.com.br
| 01/12/2008


Eu sei o que você fez no verão passado

O campo de ação para "gente que gosta de perseguir" nunca foi tão amplo quanto na atualidade. E o Direito precisa evoluir para coibir essas ações e proteger também as vítimas virtuais, que são expostas ao risco de adoecimento psíquico ou agravamento de doenças pré-existentes.

Não vou entrar no mérito do que leva uma pessoa a ser perseguidora, nem discutir a teoria que nutro ao respeito, tampouco trarei impressões pessoais sobre o perfil da vítima que adoece em virtude do "Bullying". Tudo isso, ainda que de inquestionável importância problematizar, cederá lugar para a questão prática: Como podemos evitar que tais atos selvagens causem danos?

O termo "Bullying" (lê-se buulin) é usado para definir essa modalidade de violência, caracterizada por assédio a uma pessoa ou grupo, em quaisquer de suas formas, mesmo que seja causado por crianças. Durante a investigação do caso de um menino de 7 anos que cursava com falta de apetite, choro imotivado e insônia, chegamos até o gatilho: ele estava sendo alvo de agressões físicas e verbais pelos coleguinhas, tinha o lanche sistematicamente roubado, seus pertences destruídos e vinha recebendo alcunhas pejorativas. Questionada, a escola alegou que "isso é coisa de criança" e não tomou nenhuma atitude. À época, além do necessário suporte psicológico, orientei à família que transferisse a criança para outra escola. Com a experiência que tenho hoje, concluo que negligenciei o dever social de sugerir à família que entrasse com uma ação judicial contra a escola. Os pais das crianças perpetradoras podem sequer ter o conhecimento do comportamento agressivo de seus pequenos na escola, cabendo à direção gerenciar os fatos e dar ciência às famílias do que ocorre. As crianças agressoras, muitas vezes, também precisam de ajuda. Fica o alerta para os pediatras, futuros pediatras, educadores e pais.

Atualmente e em outra esfera de trabalho, deparo-me com o mesmo Bullying, só que entre adultos e com nomenclatura específica: Assédio Moral. Como ocorre com crianças, essas vítimas também podem sofrer sentimentos de auto-depreciação e até desenvolver patologias severas. O ambiente de trabalho torna-se insuportável, gerando entre outros problemas, depressão e síndrome do pânico. O assunto merece debate e já vem ganhando o espaço devido no Direito do Trabalho.

Além do Bullying infantil e do Assédio moral, a sociedade digital nos presenteou com o Cyber-bullyng, a perseguição virtual. A amplitude do campo de ação do perseguidor citada no início desse ensaio aumentou porque o número de vítimas agora pode ser ilimitado, e não exige força física nem poder. No dia 27 de novembro o portal Globo divulgou a notícia de uma mulher americana que usou um site de relacionamentos e se fez passar por um garoto de 16 anos apaixonado por uma garota de 13 anos. A finalidade da dona de casa era humilhar a menina, em represália a um suposto desentendimento que a pequena teve com sua filha. Após envolvê-la emocionalmente por meses com conteúdo que desconhecemos, provocou a ruptura da "relação" com uma mensagem que resume: "o mundo ficaria melhor sem ela". A garota, que já vinha apresentando sinais depressivos, acabou cometendo suicídio. Ainda que a responsabilidade direta pelo suicídio seja obviamente questionável, a mulher praticou vários crimes de falsidade. Os sites de relacionamento tenderão a aumentar a segurança dos dados para possibilitar ações judiciais - esse é um caminho sem volta e que merece apoio de toda sociedade.

Independente do método que o perpetrador escolher, ele agirá de maneira repetitiva. A ação direta, como a violência física e sistemática, é mais comum nos bullies (agressores) do sexo masculino. Já o Bullying indireto, moral, ardiloso, é perpetrado tanto por bullies homens, quanto por bullies mulheres e tem a finalidade de intimidar, isolar socialmente, difamar e depreciar a capacidade da pessoa ou grupo. Muitas vezes esse tipo de perseguidor parece agir por sentimento de inveja ou por medo de ser superado. O objetivo final é inferiorizar a pessoa para gerar-lhe algum dano ou para parecer superior a ela.

Quem já sofreu ou sofre perseguição virtual já conhece bem tal realizadade, e será mais um a favor da quebra do anonimato indiscriminado na rede. O direito a ter um perfil anônimo na internet deve ser garantido, mas as informações da pessoa que está por trás devem ser disponibilizadas a qualquer tempo pelos seus responsáveis. E urge haver um meio menos burocrático e oneroso das vítimas de cyber-bullyng obterem auxílio, ainda que seja uma remoção imediata dos perfis dos agressores e exposição de suas identidades para a tomada de atitudes cabíveis. Há cerca de 2 anos um "perseguidor" resolveu me infernizar com dois perfis falsos após ser expulso de uma comunidade que modero com um grupo de médicos no Orkut: a idéia era me desqualificar profissionalmente e minguar minha participação no grupo, através de denúncias totalmente improcedentes e assédios diversos, que chegaram ao meu conhecimento com ajuda profissional. Deu com os burros n"água, pois preparei um dossiê e contactei um advogado especialista em crimes de internet. E agora em 2008, para minha suave diversão, ganhei uma cyber-bully de estimação. Se houver qualquer possibilidade dessa bullie do sexo feminino me causar algum dano, a justiça será provocada e estarei contribuindo para formar Jurisprudência.

Gostaria de finalizar reforçando que todo o tipo dessa praga chamada Bullying, independente da idade ou sexo do Bully e da vítima, das condições ou motivações de sua ocorrências, deve ser coibido tão logo seja identificado. No caso de escolas, a direção deve estar atenta às ocorrências, envolvendo os pais na questão - se a família percebe antes da escola que a criança é vítima do Bullying, ela já está sofrendo há muito tempo e isso é inadmíssivel. E entendo que no caso de crianças adoecidas, por analogia, caberia reparação judicial. Para a orientação contra Assédio Moral no ambiente laboral, é importante buscar o Sindicato da categoria e a Delegacia Regional do Trabalho. Como examinadora de prováveis vítimas desse tipo de relação trabalhista bizarra, posso afirmar que o trabalhador deve buscar auxílio o mais precocemente possível, pois o adoecimento mental pode deixar marcas irreversíveis. Se alguém começar a sofrer Cyber-Bullying, sugiro fazer cópias de todas as agressões recebidas ou enviadas pelo difamador a terceiros, denunciar perfis falsos ou reais agressores e o procurar participar de fóruns onde exista moderação que coíba esse tipo de prática. Essas pessoas podem ser perigosas. As crianças devem ser orientadas e supervisionadas durante a navegação, pois já são descritos casos de pessoas que coletam informações dos pais a partir de seus filhos.

Como o lance da dona de casa que foi condenada nos EUA, já temos no Brasil vários casos de condenações por crimes virtuais. Por incrível que pareça, já somos referência em proteção virtual e isso tenderá a se estender para casos de cyber-bullying. A internet não é mais terra de ninguém, está ganhando mais olhos e mais ouvidos.




| Meire Gomes, médica

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